Você sabia que algumas dessas informações que constam na etiqueta são obrigatórias? A omissão delas pode, inclusive, resultar no recolhimento da peça. A verdade é que as etiquetas de roupa estão lá por algum motivo e as regras que os fabricantes devem seguir são muito exigentes.
Hoje, segundo a lei, toda a cadeia produtiva é responsável pela reparação de qualquer dano causado ao consumidor – independentemente da existência de culpa. Existe uma resolução que trata sobre a etiquetagem de produtos têxteis (acesso na íntegra pelo site do Inmetro) que traz todas as obrigatoriedades de dados que devem constar na etiqueta de uma roupa, tais como: ▫️Características do produto;
▫️Composição;
▫️Razão Social/Nome da empresa e CNPJ;
▫️País de origem de confecção;
▫️Modo de uso (bem como os devidos cuidados ao seu manuseio) podendo ser indicado através de figuras ou textos. Ex: Lavagem.
▫️Indicação do tamanho ou dimensão.
Além disso, o Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis determina que todas estas indicações sejam feitas de maneira clara e permanente, que as informações sejam legíveis, com no mínimo 2mm para letras e números e 4mm para os símbolos e que nenhuma informação seja abreviada.